OBRIGATORIEDADE DO CT-e

Para falar sobre o assunto, foram entrevistados os profissionais da Translovato: Simone Vedana, responsável pela contabilidade da empresa, é bacharel em Ciências Contábeis, com especializações em Adm. Financeira, em Controladoria (UCS) e em Gestão Empresarial (FGV), e Mário Vieira, supervisor de TI, é tecnólogo em Processamento de Dados (UNISINOS), coordenador do projeto de implantação do CT-e na Translovato.

1. A partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e?

A previsão de obrigatoriedade de emissão de CT-e pelas empresas transportadoras foi definida recentemente através do AJUSTE SINIEF 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 que altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte. Estabelece na Cláusula vigésima quarta: Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas :

I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:a) rodoviário relacionados no Anexo Único; b) duto viário; c) aéreo;
II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV -1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Dentre as empresas relacionadas no Anexo Único, destacam-se as transportadoras já obrigadas a entrega de SPED Contábil e Fiscal, já notificadas em períodos anteriores pela SEFAZ e Receita Federal.

2. A Transportes Translovato está na lista de obrigatoriedade citada?

Sim, a Translovato se encontra listada no Anexo único para iniciar o uso do CT-e em 01/09/2012. Está atualmente no processo de validação dos processos técnicos internos, adequação de servidores e validação dos dados cadastrais (CNPJ, IE e CPF) dos clientes e destinatários já cadastrados em nosso sistema. A previsão da empresa é de iniciar a implantação do CT-e gradativamente em suas filiais a partir de março/2012, sendo que até o prazo previsto para a obrigatoriedade, todas as filiais já deverão estar emitindo o documento fiscal na nova modalidade.

3. Como funciona o modelo operacional do CT-e?

De maneira simplificada, a empresa de transporte de cargas emissora de CT-e gerará um arquivo eletrônico que deverá conter as informações fiscais da prestação de serviço. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponde ao Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), será então transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria e nem a prestação de serviço de transporte da mesma.

Após a autorização do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, na internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Este mesmo arquivo do CT-e será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal do Brasil, que será o repositório de todos os CT-e emitidos (Ambiente Nacional) e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. Para acobertar o trânsito da mercadoria e a efetiva prestação de serviço de transporte de cargas, será impressa uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas, intitulado DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico), em papel comum, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta do CT-e na internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações do CT-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais estados. (fonte: www.cte.fazenda.gov.br)

4- Como será disponibilizado para o cliente o arquivo com as informações do CT-e emitido e que providências os clientes deverão providenciar junto à transportadora?

As transportadoras, de um modo geral, deverão disponibilizar para seus clientes o arquivo XML com os dados dos documentos eletrônicos emitidos e o arquivo PDF. Estes arquivos deverão ser enviados via e-mail ao destinatário de endereço que o cliente indicar no seu cadastro junto a transportadora. É importante salientar que não será possível validar documento junto a SEFAZ que contenha dados cadastrais (CNPJ, IE e CPF na NF-e) de clientes e destinatários inválidos. Portanto, tanto o cliente quanto a transportadora deverão revisar estes dados cadastrais em seus sistemas, a fim de evitar atrasos com o transporte de mercadoria, por conta de não validação do documento fiscal CT-e junto à SEFAZ.

5- Como será o comprovante de entrega da mercadoria com a utilização CT-e ?

Para acobertar o trânsito da mercadoria e a efetiva prestação de serviço de transporte de cargas será impresso o documento intitulado DACTE, que acompanha o transporte. Este documento deverá ser assinado pelo recebedor da mercadoria e deverá retornar para a transportadora como prova da mercadoria entregue, para ser arquivado no prazo legal, nos mesmos moldes que servia de comprovação a via do formulário anterior.

 

 

Para obter mais informações sobre o CT-e, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse os seguintes endereços:

- www.cte.fazenda.gov.br
- http://www.cte.fazenda.gov.br/perguntasfrequentes.aspx
- http://hom.cte.fazenda.gov.br/docs/Manual_CTe_v1.04b%20-%2020111207.pdf